
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 162, de 02 de julho de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando o contido no Processo SEI nº 0001626-59.2019.6.03.8000 e a Portaria TSE nº 488, de 24 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 01 a 31 de julho de 2019, o horário de expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará os seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: 08 às 13 horas.
Parágrafo único. A partir de 01 de agosto de 2019, a jornada de trabalho e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-AP nº 440/2014.
Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 111, de 03/07/2019, p.2.

