
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 185, de 05 de agosto de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001333-89.2019.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 153/2019, de 22/07/2019, publicada no DJE nº 125, em 23/07/2019, pág. 1 e 2, na forma a seguir discriminada:
I - ONDE SE LÊ:
Nome |
Cargo/Função |
Período |
Destino |
Diárias |
Valor Unitário |
Valor Líquido |
Des. Gilberto de Paula Pinheiro |
Vice-Presidente/ CRE |
28 a 31/07/19 |
4ª Zona Eleitoral |
2,5 |
560,00 |
984,50* |
Diogo Castro da Costa |
Chefe S. Orientações, Inspeções e Correições |
448,00** |
946,00* |
|||
Felipe Bentes Feio |
Analista Judiciário |
3,5 |
448,00** |
1.443,92 |
||
Total |
3.374,42 |
|||||
* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis, conforme art. 15 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.
** 80% do valor da diária de membro do Tribunal, conforme art. 12 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.
OBS: Diárias calculadas com base na Informação nº 1167 - TRE-AP/CRE/CRDCOR/SOIC (0381924), constante no referido PA.
II - LÊIA-SE:
Nome |
Cargo/Função |
Período |
Destino |
Diárias |
Valor Unitário |
Valor Líquido |
Des. Gilberto de Paula Pinheiro |
Vice-Presidente/ CRE |
28/07/19 |
4ª Zona Eleitoral |
sem pagamento de diárias, conforme informação nº - 1167 - 0381924 |
||
Diogo Castro da Costa |
Chefe S. Orientações, I. e Correições |
|||||
Des. Gilberto de Paula Pinheiro |
Vice-Presidente/ CRE |
29 a 30/07/19 |
1,5 |
560,00 |
563,00* |
|
Diogo Castro da Costa |
Chefe S. Orientações, I. e Correições |
29 a 30/07/19 |
2 |
448,00** |
780,00* |
|
Felipe Bentes Feio |
Analista Judiciário |
28 a 30/07/19 |
3 |
448,00** |
1.261,28* |
|
Diogo Castro da Costa |
Chefe S. Orientações, I. e Correições |
31/07/19 |
0,5 |
336,00 |
110,00* |
|
Felipe Bentes Feio |
Analista Judiciário |
126,64* |
||||
Total |
2.840,92 |
|||||
* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis, conforme art. 15 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.
** 80% do valor da diária de membro do Tribunal, conforme art. 12 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.
OBS: Diárias calculadas com base nas informações nº - 1167 - 0381924, e nº - 1217 - 0383895, constante no referido PA.
Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 179/2018, de 02.08.2019, publicada no DJe nº 133 pp. 2 e 3 em 05.08.2019.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 135, de 7/08/2019, p.1-2.

