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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 185, de 05 de agosto de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001333-89.2019.6.03.8000

 RESOLVE:

 Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 153/2019, de 22/07/2019, publicada no DJE nº 125, em 23/07/2019,  pág. 1 e 2, na forma a seguir discriminada:

I - ONDE SE LÊ:

Nome

Cargo/Função

Período 

Destino

Diárias

Valor Unitário

Valor Líquido

Des. Gilberto de Paula Pinheiro

Vice-Presidente/ CRE

28 a 31/07/19

4ª Zona Eleitoral

2,5

560,00

984,50*

Diogo Castro da Costa

Chefe S. Orientações, Inspeções e Correições

448,00**

946,00*

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário

3,5

448,00**

1.443,92

                     Total

3.374,42

* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis, conforme art. 15 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.

** 80% do valor da diária de membro do Tribunal, conforme art. 12 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.

OBS: Diárias calculadas com base na Informação nº 1167 - TRE-AP/CRE/CRDCOR/SOIC (0381924), constante no referido PA.

 II - LÊIA-SE:

Nome

Cargo/Função

Período 

Destino

Diárias

Valor Unitário

Valor Líquido

Des. Gilberto de Paula Pinheiro

Vice-Presidente/ CRE

28/07/19

4ª Zona Eleitoral

sem pagamento de diárias, conforme informação  nº - 1167 - 0381924

Diogo Castro da Costa

Chefe S. Orientações, I. e Correições

Des. Gilberto de Paula Pinheiro

Vice-Presidente/ CRE

29 a 30/07/19

1,5

560,00

563,00*

Diogo Castro da Costa

Chefe S. Orientações, I. e Correições

29 a 30/07/19

2

448,00**

780,00*

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário

28 a 30/07/19

3

448,00**

1.261,28*

Diogo Castro da Costa

Chefe S. Orientações, I. e Correições

31/07/19

0,5

336,00

110,00*

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário

126,64*

                     Total

2.840,92

* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis, conforme art. 15 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.

** 80% do valor da diária de membro do Tribunal, conforme art. 12 da Resolução nº 23.323/2010-TSE.

OBS: Diárias calculadas com base nas informações nº - 1167 - 0381924, e nº - 1217 - 0383895, constante no referido PA.

 Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 179/2018, de 02.08.2019, publicada no DJe nº 133 pp. 2 e 3 em 05.08.2019.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

 Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 135, de 7/08/2019, p.1-2.

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