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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 3, de 04 de janeiro de 2019.

Elogio aos servidores lotados na Secretaria Judiciária e Assessoria Técnica aos juízes membros - Eleições 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e,

 Considerando o que restou decidido na 90ª Sessão Judiciária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 14 de dezembro de 2018,

 RESOLVE:

 Art. 1º ELOGIAR os servidores da Secretaria Judiciária - SEJUD e Assessoria Técnico-Jurídica – ASTJ, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo zelo profissional e a diligente atuação no trato da coisa pública, o que contribuiu de forma imensurável para o sucesso das Eleições Gerais de 2018:

 SECRETARIA JUDICIÁRIA

Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Secretário Judiciário

Lena Márcia Borges de Souza Mendes – Coordenadora de Registro e Controle Processual

Mylene Lages Mendes Azevêdo – Coordenadora de Sessões Plenárias e Jurisprudência

Ana do Socorro Lôbo da Silva – Assistente de Gabinete

Maria Joana Rodrigues do Nascimento – Auxiliar de Gabinete

João dos Santos Serrão – Chefe da Seção de Autuação e Distribuição

Lívio Ferreira Martins – Chefe da Seção de Controle de Processos

Mara Ruth Ventura Baptista Sharif – Chefe da Seção de Comunicações e Publicações

Manoel Raimundo Brito da Fonseca – Chefe da Seção de Registro Partidário

Maria Denise Cardoso do Carmo – Analista Judiciária

Fernando Antonio Ferreira Lima – Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial

Oziel Nascimento Brandão – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções

Enrique Fogaça de Almeida – Chefe da Seção de Indexação e de Jurisprudência

Glydson Ney Ferreira Martel – Técnico Judiciário

ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DOS JUÍZES

Thays Borges Jucá Ferreira – Assessora-Chefe

Allan Michael Oliveira Bezerra - Assistente Jurídico

Dioleno Cardoso de Sousa – Assistente Jurídico

Felipe Bentes Feio – Assistente Jurídico

Marina Maia Cruz – Assistente Jurídico

 Art. 2º A presente menção honrosa concedida pelo Tribunal Pleno do TRE/AP deverá ser registrada nos assentos individuais dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá/AP, 20 de dezembro de 2018.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 002, de 08/01/2019, p.1-2.

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