
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 3, de 04 de janeiro de 2019
Elogio aos servidores lotados na Secretaria Judiciária e Assessoria Técnica aos juízes membros - Eleições 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e,
Considerando o que restou decidido na 90ª Sessão Judiciária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 14 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ELOGIAR os servidores da Secretaria Judiciária - SEJUD e Assessoria Técnico-Jurídica – ASTJ, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo zelo profissional e a diligente atuação no trato da coisa pública, o que contribuiu de forma imensurável para o sucesso das Eleições Gerais de 2018:
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Secretário Judiciário
Lena Márcia Borges de Souza Mendes – Coordenadora de Registro e Controle Processual
Mylene Lages Mendes Azevêdo – Coordenadora de Sessões Plenárias e Jurisprudência
Ana do Socorro Lôbo da Silva – Assistente de Gabinete
Maria Joana Rodrigues do Nascimento – Auxiliar de Gabinete
João dos Santos Serrão – Chefe da Seção de Autuação e Distribuição
Lívio Ferreira Martins – Chefe da Seção de Controle de Processos
Mara Ruth Ventura Baptista Sharif – Chefe da Seção de Comunicações e Publicações
Manoel Raimundo Brito da Fonseca – Chefe da Seção de Registro Partidário
Maria Denise Cardoso do Carmo – Analista Judiciária
Fernando Antonio Ferreira Lima – Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial
Oziel Nascimento Brandão – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções
Enrique Fogaça de Almeida – Chefe da Seção de Indexação e de Jurisprudência
Glydson Ney Ferreira Martel – Técnico Judiciário
ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DOS JUÍZES
Thays Borges Jucá Ferreira – Assessora-Chefe
Allan Michael Oliveira Bezerra - Assistente Jurídico
Dioleno Cardoso de Sousa – Assistente Jurídico
Felipe Bentes Feio – Assistente Jurídico
Marina Maia Cruz – Assistente Jurídico
Art. 2º A presente menção honrosa concedida pelo Tribunal Pleno do TRE/AP deverá ser registrada nos assentos individuais dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 002, de 08/01/2019, p.1-2.

