
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 3, de 04 de janeiro de 2019.
Elogio aos servidores lotados na Secretaria Judiciária e Assessoria Técnica aos juízes membros - Eleições 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e,
Considerando o que restou decidido na 90ª Sessão Judiciária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 14 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ELOGIAR os servidores da Secretaria Judiciária - SEJUD e Assessoria Técnico-Jurídica – ASTJ, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo zelo profissional e a diligente atuação no trato da coisa pública, o que contribuiu de forma imensurável para o sucesso das Eleições Gerais de 2018:
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Secretário Judiciário
Lena Márcia Borges de Souza Mendes – Coordenadora de Registro e Controle Processual
Mylene Lages Mendes Azevêdo – Coordenadora de Sessões Plenárias e Jurisprudência
Ana do Socorro Lôbo da Silva – Assistente de Gabinete
Maria Joana Rodrigues do Nascimento – Auxiliar de Gabinete
João dos Santos Serrão – Chefe da Seção de Autuação e Distribuição
Lívio Ferreira Martins – Chefe da Seção de Controle de Processos
Mara Ruth Ventura Baptista Sharif – Chefe da Seção de Comunicações e Publicações
Manoel Raimundo Brito da Fonseca – Chefe da Seção de Registro Partidário
Maria Denise Cardoso do Carmo – Analista Judiciária
Fernando Antonio Ferreira Lima – Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial
Oziel Nascimento Brandão – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções
Enrique Fogaça de Almeida – Chefe da Seção de Indexação e de Jurisprudência
Glydson Ney Ferreira Martel – Técnico Judiciário
ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DOS JUÍZES
Thays Borges Jucá Ferreira – Assessora-Chefe
Allan Michael Oliveira Bezerra - Assistente Jurídico
Dioleno Cardoso de Sousa – Assistente Jurídico
Felipe Bentes Feio – Assistente Jurídico
Marina Maia Cruz – Assistente Jurídico
Art. 2º A presente menção honrosa concedida pelo Tribunal Pleno do TRE/AP deverá ser registrada nos assentos individuais dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 20 de dezembro de 2018.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 002, de 08/01/2019, p.1-2.

