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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 3, de 04 de janeiro de 2019

Elogio aos servidores lotados na Secretaria Judiciária e Assessoria Técnica aos juízes membros - Eleições 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e,

 Considerando o que restou decidido na 90ª Sessão Judiciária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 14 de dezembro de 2018,

 RESOLVE:

 Art. 1º ELOGIAR os servidores da Secretaria Judiciária - SEJUD e Assessoria Técnico-Jurídica – ASTJ, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo zelo profissional e a diligente atuação no trato da coisa pública, o que contribuiu de forma imensurável para o sucesso das Eleições Gerais de 2018:

 SECRETARIA JUDICIÁRIA

Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Secretário Judiciário

Lena Márcia Borges de Souza Mendes – Coordenadora de Registro e Controle Processual

Mylene Lages Mendes Azevêdo – Coordenadora de Sessões Plenárias e Jurisprudência

Ana do Socorro Lôbo da Silva – Assistente de Gabinete

Maria Joana Rodrigues do Nascimento – Auxiliar de Gabinete

João dos Santos Serrão – Chefe da Seção de Autuação e Distribuição

Lívio Ferreira Martins – Chefe da Seção de Controle de Processos

Mara Ruth Ventura Baptista Sharif – Chefe da Seção de Comunicações e Publicações

Manoel Raimundo Brito da Fonseca – Chefe da Seção de Registro Partidário

Maria Denise Cardoso do Carmo – Analista Judiciária

Fernando Antonio Ferreira Lima – Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial

Oziel Nascimento Brandão – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções

Enrique Fogaça de Almeida – Chefe da Seção de Indexação e de Jurisprudência

Glydson Ney Ferreira Martel – Técnico Judiciário

ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DOS JUÍZES

Thays Borges Jucá Ferreira – Assessora-Chefe

Allan Michael Oliveira Bezerra - Assistente Jurídico

Dioleno Cardoso de Sousa – Assistente Jurídico

Felipe Bentes Feio – Assistente Jurídico

Marina Maia Cruz – Assistente Jurídico

 Art. 2º A presente menção honrosa concedida pelo Tribunal Pleno do TRE/AP deverá ser registrada nos assentos individuais dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 002, de 08/01/2019, p.1-2.

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