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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 36, de 08 de fevereiro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Alexandro Dourado de Aragão

1%

07/12/2018

06/12/2022

0001088-15.2018.6.03.8000

José Santos Magalhães

1%

10/11/2018

09/11/2022

0001648-54.2018.6.03.8000

Juarez do Carmo Benício Dias

1%

10/10/2018

09/10/2022

0001092-23.2016.6.03.8000

Michela do Socorro Trindade Luz

1%

18/12/2018

09/11/2021

0003250-80.2018.6.03.8000

Michela do Socorro Trindade Luz

1%

18/12/2018

29/11/2022

0003250-80.2018.6.03.8000

Rubenilson Guimarães Gomes

1%

03/02/2019

03/05/2021

0001146-52.2017.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

José Seixas de Oliveira

7,5%

Especialização

21/11/2018

0001000-74.2018.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 026, de 19/02/2019, p.1-2.

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