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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 41, de 13 de fevereiro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000344-83.2019.6.03.8000

 Designa Equipe de Transição para subsidiar o futuro gestor da  presidência do  Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para o biênio 2019/2021.

 O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

CONSIDERANDO a eleição dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,  ocorrido em 28 de novembro de 2018, com posse prevista para o dia 8 de março de 2019;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 02/2019, de 08/02/2019-TJAP/Gab/Des. Rommel Araújo;

CONSIDERANDO o contido nos SEI nº 0003288-92.2018.6.03.8000 e 0003243-88.2018.6.03.8000;

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir Equipe de Transição, com a incumbência de organizar e fornecer informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência deste Regional.

Art. 2º A Equipe de Transição será composta pelos seguintes servidores:

I - Elinete Nunes Freitas - Coordenador;

II - Maria Eliane de Souza Oliveira - Membro;

III - Mylene Lages Mendes Azevedo - Membro;

IV - Emanuel dos Santos Flexa - Membro;

V - Dilma Célia de Oliveira Pimenta - Membro;

Parágrafo único - Incumbe aos titulares da Diretoria-Geral - ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA e da Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica CLÁUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA atuarem como interlocutores com os integrantes da equipe de transição.

Art. 3º As unidades deste Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 024, de 15/02/2019, p.4.

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