
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 82, de 15 de março de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0003193-62.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER os servidores abaixo relacionados, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, conforme quadro a seguir:
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO ATUAL |
NOVA LOTAÇÃO |
Anderson Martins Mirabile |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Cartório da 8ª Zona – Tartarugalzinho |
Diretoria Geral - sede |
Raimundo Tadeu Quadros da Rocha |
Diretoria Geral - sede |
Cartório da 8ª Zona – Tartarugalzinho |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 042, de 20/03/2019, p.1-2.

