
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 88, de 01 de abril de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
ervidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Moises Silva Campos |
1% |
29/09/2018 |
18/05/2022 |
0002934-67.2018.6.03.8000 |
Moises Silva Campos |
1% |
07/01/2019 |
06/01/2023 |
0002934-67.2018.6.03.8000 |
Rubenilson Guimarães Gomes |
1% |
22/07/2019 |
22/06/2022 |
0000251-23.2019.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Elielson Souza Silva |
7,5% |
Especialização |
14/03/2019 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

