
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 11, de 21 de janeiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, além na homologação das soluções e serviços digitais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos reconhecidos mundialmente, como a norma Associação Brasileira de Normas Técnicas, Norma Brasileira, o International Organization for Standardization / International Electrotechnical Commission 38500:2018, o Control Objectives for Information and Related Technologies, a Information Technology Infrastructure Library e a Associação Brasileira de Normas Técnicas Norma Brasileira Information Technology Infrastructure Library /International Electrotechnical Commission 20000-2:2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1o Dispor sobre o modelo de governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e os serviços digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Parágrafo único. O modelo abrange os fluxos padronizados de correção de falhas e erros mais o recebimento de solicitações de evolução e modificação, nas soluções de tecnologia da informação e serviços digitais, além de esclarecimento de dúvidas, orientações e fornecimento de capacitações.
Art. 2o Para efeito do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I – Gestor negocial: responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas referentes ao negócio de uma solução de tecnologia da informação, sejam elas normativas, evolutivas ou adaptativas, além de ter a atribuição de definir as regras de negócio e os seus requisitos; e acordar os níveis de serviços com a Secretaria de Tecnologia da Informação desde a concepção até a descontinuação da solução.
II – Gestor técnico: responsável por coordenar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo gestor negocial.
III – Instância de governança: comitê ou unidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá responsável por decisões que impactem a gestão e a utilização das soluções tecnológicas nas unidades a ela subordinadas.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Art. 3o As soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá deverão possuir gestores técnicos e negociais devidamente identificados.
§ 1o Quando a solução de tecnologia da informação ou o serviço digital for instituído por normativo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o ato designará o seu gestor negocial.
§ 2o À(Ao) Diretor(a) Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá caberá designar o gestor negocial na ausência de previsão normativa quanto à autoridade com atribuição para a indicação.
§ 3o O gestor negocial será indicado no momento da solicitação da solução à Secretaria de Tecnologia da Informação e corresponderá ao titular (e seu substituto natural) da unidade indicada na solicitação;
§ 4 o O Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Serviços Digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será definido em normativo próprio; e conterá a relação dos gestores técnicos e negociais das referidas soluções;
§ 5o As atribuições relativas à gestão negocial das soluções de tecnologia da informação ou serviços digitais mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá serão incluídas no rol de competências das unidades que possuem gestores negociais a fim de assegurar a avaliação da continuidade e permanência das soluções e serviços digitais no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 4o Os gestores técnicos serão indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, competindo-lhes:
I – sanar os erros técnicos detectados;
II – avaliar a conveniência técnica e a melhor forma de evolução e alteração da solução de tecnologia da informação ou serviço digital;
III – assegurar a adequação da solução de tecnologia da informação ou serviço às diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – auxiliar na capacitação de multiplicadores técnicos;
V – analisar e elucidar questões técnicas relativas aos softwares sob sua gestão;
VI – manter atualizada a base de conhecimento referente aos aspectos técnicos das soluções de software.
Parágrafo único. As atribuições dos gestores técnicos serão focadas em realizar um atendimento com foco na resolução de problemas de baixa complexidade ou na identificação e encaminhamento do problema ao órgão externo mantenedor da solução quando o sistema ou solução não forem mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 5o Ao gestor negocial caberá a coordenação das atividades de colaboração quanto ao desenvolvimento, sustentação e evolução das soluções de tecnologia da informação ou serviços disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, cabendo, ainda:
I – receber as demandas de natureza negocial dos usuários internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades das soluções de Tecnologia da Informação ou serviços disponibilizados;
II – encaminhar ao gestor técnico as demandas relacionadas a erros ou falhas de sistema quando não constatadas no primeiro atendimento;
III – avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de Tecnologia da Informação ou serviço digital, observando-se a avaliação técnica;
IV – identificar e definir os requisitos negociais em caso de criação ou evolução de soluções de Tecnologia da Informação ou serviços digitais;
V – homologar a solução de Tecnologia da Informação ou serviço digital;
VI – auxiliar na capacitação dos multiplicadores da área negocial;
VII – apoiar ou exercer, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização dos estudos complementares que se fizerem necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, tendo em vista a necessidade de embasar decisão acerca da forma de provimento de solução de tecnologia da informação ou serviço digital mais vantajoso para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
VIII – atestar o atendimento da demanda negocial dos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, cabendo ao Secretaria de Tecnologia da Informação verificar a entrega da solução de Tecnologia da Informação ou serviço digital dos respectivos ajustes;
IX – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital e à compreensão dos processos de trabalho associados; e
X – manifestar-se quanto à conveniência e à oportunidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para acesso a base de dados e cessão dos códigos fonte da solução de tecnologia da informação ou serviço digital desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, apresentando parecer prévio opinativo para subsidiar o processo decisório do gestor competente.
XI. requisitar a retirada ou desativação da solução;
XII. configurar parâmetros de funcionamento da solução;
XIII. definir as autorizações dos usuários da solução.
Parágrafo único. As atribuições dos gestores negociais serão focadas em realizar um atendimento com foco no esclarecimento de dúvidas de baixa complexidade sobre a área negocial ou na identificação e encaminhamento da questão negocial ao órgão externo mantenedor da solução quando o sistema ou solução não forem mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Art. 6o O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será a instância de governança para as soluções de tecnologia da informação ou serviços digitais mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a ele caberá a deliberação quanto aos pedidos de alteração ou desenvolvimento afetos a sua competência.
Art. 7o A solução ou serviço digital, conforme sua abrangência de desenvolvimento, serão classificados em:
I – Interno;
II – Externo implantado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
III – Externo não implantado, mas utilizado oficialmente no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
IV – Interno com impacto nos demais órgãos do Poder Judiciário.
§ 1o O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será a instância de governança para as soluções de Tecnologia da Informação ou serviços digitais;
§ 2o Comitês, Comissões Permanentes ou outros grupos instituídos por atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderão ser criados para servirem como instâncias de governança das soluções ou serviços digitais previstos nos Incisos II a IV deste artigo;
§ 3o O suporte técnico dos sistemas do inciso III resumir-se-á ao suporte técnico de primeiro nível.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS
Art. 8o. Os pedidos de correção de falhas de solução de tecnologia da informação ou serviços digitais poderão ser realizados pelos usuários e serão sanados independentemente de intervenção das instâncias de governança ou negocial.
Art. 9o. As solicitações de aprimoramento, desenvolvimento ou correção de solução de ou serviço digital deverão ser enviadas aos gestores negociais, previstos no art. 5o desta Portaria.
Parágrafo único. As demandas de aprimoramento, desenvolvimento ou correção observarão o mesmo canal de entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e tramitarão na ferramenta indicada conforme o art. 12.
Art. 10. O gestor negocial analisará e verificará a viabilidade da demanda após o recebimento do pedido de solução ou de serviço digital, sem prejuízo da análise técnica feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O gestor negocial oficializará a demanda de solução de Tecnologia da Informação ou de serviço digital cumprida a etapa prevista no caput deste artigo.
Art. 11. A priorização para desenvolvimento ou implantação da solução ocorrerá segundo critérios negociais objetivos previstos na Portaria Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 23/2020 e segundo os critérios técnicos estabelecidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1o O gestor negocial deverá preencher os critérios negociais previstos na Portaria Tribunal Regional Eleitoral 23/2020 ao realizar a solicitação e o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá preencher os critérios técnicos para desenvolvimento ou implantação da solução.
§ 2o Ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação será encaminhado eventual conflito de priorização para nova priorização.
§ 3o A solução será atendida pela Secretaria de Tecnologia da Informação conforme priorização de projetos em andamento na secretaria e, caso o demandante deseje realizar a alteração da priorização da solução, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser acionado para avaliação do pedido de priorização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A ferramenta, a concepção, o desenho, a construção, a implantação e o atendimento das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais serão tratados em normativo específico proposto pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1o O fluxo e a tramitação de dúvidas e de demandas de correção, evolução e criação de soluções de Tecnologia da informação e serviços digitais deverão ser únicos e padronizados de forma a assegurar o monitoramento e a transparência.
§ 2o A Secretaria de Tecnologia da Informação fará a inserção das demandas no fluxo estabelecido no momento em que as receber, passando a tramitar conforme regulamentado, independentemente da forma de recebimento.
Art. 13. O desenvolvimento e a implantação de novos sistemas deverá seguir também as instruções contidas na Portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 120/2021.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 13, de 25.1.2022, p. 9-13.