
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 102, de 10 de junho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar práticas sustentáveis no dia a dia das operações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para promover um ambiente de trabalho mais sustentável e responsável;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece diretrizes para a implementação de políticas de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, ressaltando a importância da gestão ambientalmente responsável;
CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que orientam ações globais para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e garantir a prosperidade para todos como parte de um novo plano de desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que destaca a sustentabilidade como uma diretriz estratégica, enfatizando a necessidade de adotar práticas que contribuam para a conservação ambiental e o uso eficiente dos recursos;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer as iniciativas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criada a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), composta pelos seguintes membros e membras:
I - Suellen Damasceno Gemaque - Presidente;
II - Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Membro;
III - Juvenal Melo Cavalcante Neto - Membro;
IV - José Jair de Alcantara - Membro;
V - Michela do Socorro Trindade Luz - Membra;
VI - Patrick Dayan Guimarães Pinto - Membro;
VII - Silvana Carla Benício Dias da Silva - Membra;
Art. 2º Compete à Comissão de Sustentabilidade:
I - Auxiliar no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias sustentáveis.
II - Apoiar a implementação de ações conforme estabelecidas no Plano de Logística Sustentável do TRE-AP e as diretrizes do TCU e CNJ.
III - Promover práticas de gestão eficiente de resíduos e reciclagem.
IV - Coordenar eventos educativos relacionados à sustentabilidade.
V - Supervisionar e avaliar a eficácia dos projetos e iniciativas de sustentabilidade.
VI - Estabelecer colaborações com entidades, públicas e privadas, para fomentar práticas sustentáveis.
VII - Incentivar a adoção de tecnologias que promovam a sustentabilidade.
VIII - Propor à Administração que adote critérios de sustentabilidade em todas as aquisições e contratações.
IX -Auxiliar na elaboração do relatório anual do Plano de Logística Sustentável do TRE-AP, documentando as atividades realizadas, os progressos alcançados e sugerindo recomendações para futuras ações.
Art. 3º A Comissão de Sustentabilidade reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela sua Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº104, de 12/06/2024, p. 2.