
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 119, de 16 de julho de 2024
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001742-89.2024.6.03.8000, e
Considerando a realização das Eleições Municipais 2024, e ante o teor da Resolução TSE n.º 23.610/2019;
Considerando o disposto na Resolução TRE-AP n.º 591/2024;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá;
Considerando, também, a necessidade da criação da Comissão encarregada de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições Municipais 2024.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Juiz Luis Guilherme Conversani - Presidente;
II - Bruno Pereira da Conceição Dias - Membro;
III - Militão Pereira Souza- Membro;
IV - Elinete Nunes Freitas - Membro;
V - Heverton Luiz Rodrigues Fernandes - Membro;
VI - José Temístocles Silva de Melo - Membro;
VII - Lídio Douglas Braga da Rocha
VIII - Lucas Silva de Almeida - Membro;
IX - Marise Valente de Souza - Membro;
X - Mário Induacelino Silva dos Santos Junior
XI - Vannessa Felix Diniz - Membro;
XII - Walmira Góes Braga - Membro;
Art. 3º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Lei nº 9.504/97, 41 § 2º).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 128, de 17/07/2024, p. 2.