
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 141, de 12 de junho de 2025
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de resolução que disporá sobre a divisão territorial do eleitorado de Macapá entre a 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral, com sede em Macapá, por meio da Resolução TRE/AP nº 587, de 11 de dezembro de 2023, homologada pelo Acórdão TSE nº 0600153-88.2023.6.03.0000;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 615, de 01 de abril de 2025, que dispõe sobre a competência em razão da matéria da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais
CONSIDERANDO a inexistência de estudos sobre delimitação territorial geográfica e divisão do eleitorado da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001557-17.2025.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de resolução que disporá sobre a divisão territorial do eleitorado de Macapá, entre a 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas servidoras e servidores a seguir:
I - JULIANA CORDEIRO COSTA, Analista Judiciária, representante da Secretaria Judiciária;
II – FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário, Assistente I, representante da 2ª Zona Eleitoral;
III – FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JÚNIOR, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral;
IV - NATHÁLIA UCHÔA DOS SANTOS, Analista Judiciária, Chefe de Cartório da 14ª Zona Eleitoral;
V - JOSÉ JAIR DE ALCÂNTARA, Técnico Judiciário, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo acompanhado de minuta de resolução, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 103, de 13/06/2025, p. 2