
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 214, de 30 de Agosto de 2025
Estabelece, em caráter de Projeto-Piloto, o expediente da Secretaria do Tribunal às sextas-feiras, no horário das 8h às 14h, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e a promoção dos direitos sociais, inclusive à saúde e ao trabalho digno (art. 6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, que incentiva práticas de eficiência energética, gestão responsável de recursos e bem-estar laboral;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial ODS 7 (Energia Limpa e Acessível), ODS 13 (Ação Contra a Mudança do Clima) e ODS 3 (Saúde e Bem-Estar);
CONSIDERANDO a projeção de redução do consumo de energia elétrica decorrente da concentração do expediente no período matutino, com maior aproveitamento de luz natural, e a consequente diminuição dos impactos ambientais e dos custos operacionais;
CONSIDERANDO a valorização das servidoras e dos servidores, com reflexos positivos na motivação, na qualidade de vida e no equilíbrio trabalho–vida pessoal;
CONSIDERANDO a proposta “Expediente Sustentável: Redução do Impacto Ambiental e Valorização do Servidor”, apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (PA SEI 0002406-86.2025.6.03.8000) ; e
CONSIDERANDO o que restou deliberado pelo Comitê de Gestão Estratégica e Institucional do Tribunal, em 26 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, em caráter de Projeto-Piloto, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal às sextas-feiras, das 8h às 14h, no período de 05 de setembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025.
§ 1º Permanecem inalterados os horários de expediente de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h.
§ 2º Sessões, audiências, certames, reuniões e demais atos previamente designados para após as 14h poderão ser mantidos, mediante justificativa da unidade responsável e autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2º A alteração de horário não implica suspensão ou prorrogação de prazos processuais ou administrativos, que observarão a legislação e os sistemas eletrônicos vigentes, os quais permanecerão disponíveis para protocolo e peticionamento eletrônico ininterruptamente.
Art. 3º Compete à Diretoria-Geral, à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotar as medidas necessárias à implementação do Projeto-Piloto.
Art. 4º A SAO, em conjunto com a SGP e com a Comissão de Sustentabilidade, realizará o acompanhamento mensal de indicadores de consumo de energia e de infraestrutura, e coletará percepções das equipes por meio de instrumento sucinto de clima organizacional.
Parágrafo único. Até 15 (quinze) dias antes do término do período do Projeto-Piloto, as unidades mencionadas na cabeça do artigo apresentarão relatório consolidado à Diretoria-Geral, contendo comparação do consumo de energia elétrica, impactos operacionais, eventuais ganhos de eficiência e resultados da consulta interna, com proposta de manutenção, ajuste ou encerramento do projeto.
Art. 5º Fica determinado:
I – ao Gabinete da Presidência (GAB-PRES), a expedição de ofícios à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB/AP), à Procuradoria Regional Eleitoral e aos órgãos de direção partidária, comunicando o horário de expediente às sextas-feiras durante o período do Projeto-Piloto;
II – à Assessoria de Comunicação (ASCOM), a ampla divulgação da presente Portaria em todos os canais institucionais (sítio da internet, redes sociais, intranet, informativos e comunicação visual no prédio-sede), com destaque para o período de vigência e os canais de atendimento.
Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156 de 02/09/2025, p. 7.