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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 75, de 16 de abril de 2025

(Revogada pela Portaria Presidência nº 84, de 23 de abril de 2025)

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de implementar uma política institucional de acessibilidade que assegure a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o pleno exercício da cidadania por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como demais normativos correlatos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público com equidade e acessibilidade universal, mediante a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que trata da implementação de mecanismos de inteligência artificial e tecnologias análogas no âmbito judicial, com foco na promoção do bem-estar e no acesso equitativo à justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso institucional com a promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, a valorização da diversidade e a adoção de práticas inclusivas no ambiente de trabalho e na prestação jurisdicional.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CAI), com a finalidade de desenvolver e acompanhar diretrizes institucionais voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

Art. 2° Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão:

I - propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, ações voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação, bem como à remoção de barreiras que dificultem o acesso autônomo, seguro e pleno às instalações, serviços e sistemas do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - sugerir à Presidência do Tribunal a edição ou revisão de normas internas relacionadas à acessibilidade e inclusão;

III - elaborar e aprovar relatório anual de atividades, avaliando os avanços e os desafios no âmbito da promoção da acessibilidade e da inclusão institucional.

Art. 3° A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos seguintes membros:  

I - STELLA SIMONNE RAMOS, Juíza Eleitoral - Presidente da Comissão;

II - MILITÃO PERREIRA SOUZA - representante da Área de Acessibilidade e Inclusão - Membro;

III - RONALDO DOS SANTOS VIEIRA - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - Membro;

IV - ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES - representante do Setor de Engenharia e Arquitetura - Membro;

V - SORAYA SANTOS DE SOUSA - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;

VI - PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO - representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - Membro;

VII - SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE - representante da Área de Sustentabilidade - Membro;

Art. 4º Fica revogada a Portaria Presidência nº 108/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 110, de 20.06.2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 70, de 23/04/2025, p. 2-3.

 

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