Sessões plenárias do TRE Amapá

Confira os principais pontos da 12ª Sessão Judiciária Ordinária

Confira os principais pontos da 12ª Sessão Judiciária Ordinária

O Tribunal Pleno realizou nesta quarta-feira, 21, sob a condução do presidente do Tribunal Regional Eleitoral d Amapá (TRE-AP) desembargador João Lages, a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a qual transcorreu de forma híbrida e foi transmitida via videoconferência.

Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras julgaram três Embargos de Declaração. Esses embargos, também conhecidos como Embargos Declaratórios, representam um recurso com a finalidade específica de esclarecer contradições ou omissões em decisões proferidas por juízes ou órgãos colegiados.

O primeiro Embargo de Declaração teve como requerente Dora Flora de Carvalho Ribeiro em relação ao acórdão proferido por este Tribunal Regional Eleitoral, que julgou desaprovadas suas prestações de contas referentes às eleições de 2022. A embargante alegou, em síntese, que o acórdão embargado, ao deixar de apreciar a prestação de contas retificadora, incorre em suposta omissão. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso.

As magistradas e os magistrados presentes seguiram, à unanimidade, o voto do relator do processo, Desembargador Carmo Antônio, conhecendo dos embargados e, no mérito rejeitando-os.

O relator ressaltou em seu voto que não houve omissão no acórdão, uma vez que todos os pedidos foram analisados. No entanto, os documentos posteriormente apresentados não foram apreciados devido à sua intempestividade.

O segundo e o terceiro foram interpostos contra o acórdão proferido nos autos do Processo Pje Nº 0601600-48.2022.6.03.0000. O Ministério Público Eleitoral apresentou os embargos alegando omissão na decisão colegiada que não teria apreciado questão de direito apresentada aos autos pelo órgão ministerial. A embargada Mônica Penha Ferreira Dias, na resposta às alegações, afirmou que a matéria foi analisada e discutida, esgotando-se em sintonia com as teses e evidências apresentadas, respeitando os direitos Constitucionais e seguindo os precedentes tanto desta Corte Eleitoral quanto do Tribunal Superior Eleitoral.

O Plenário do TRE-AP, por unanimidade, admitiu os embargos e, ao avaliar o mérito, os acolheu com efeitos meramente integrativos. Em outras palavras, a decisão final do acórdão objeto do recurso foi mantida, pois reconheceu-se a ausência de menção aos motivos que levaram à não aplicação dos precedentes apresentados pelo embargante. A mencionada omissão foi corrigida pelo juiz relator, Normandes Sousa.

Mônica Penha Ferreira Dias também apresentou embargos de declaração questionando o mesmo acordão, mas com efeitos infringentes, isto é, solicitando a alteração da decisão após sanada eventual omissão ou obscuridade. O objetivo da embargante era a revisão da decisão impugnada, alegando que a decisão não seguiu o que TRE Amapá e o TSE vêm decidindo quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação a valores a serem devolvidos ao Tesouro Nacional quando abaixo dos 10% do total da receita arrecadada. O Ministério Público Eleitoral se opôs ao reconhecimento do recurso, argumentando a falta de demonstração dos requisitos essenciais (obscuridade, contradição ou omissão) pela parte recorrente.

O Juiz Normandes Sousa, relator do processo, enfatizou que a parte que recorre precisa detalhar qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro. Em sua avaliação, não houve identificação de falhas no acórdão que pudessem configurar contradição. O Pleno do TRE-AP, de forma unânime, reconheceu os embargos, mas decidiu rejeitá-los.

A Sessão de Julgamento ocorreu de forma mista, contando com a participação virtual do Presidente do TRE Amapá, Desembargador João Lages, do Juiz Paulo Madeira e da Procuradora Regional Eleitoral, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto. Presencialmente, o Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, Desembargador Carmo Antônio de Souza, o Juiz Anselmo Gonçalves, o Juiz Normandes Sousa, a Juíza Paola Julien Santos e o Juiz Rivaldo Valente.

A Sessão de Julgamento inicialmente marcada para o dia 22/02 foi remarcada para o dia 27/02. Portanto, neste mês de fevereiro, as sessões plenárias do TRE Amapá ocorrem nos dias 23, 27, 28 e 29, a partir das 16h. As sessões de julgamento são transmitidas em tempo real pelo canal do TRE Amapá no YouTube.

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