Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julga Ação de Investigação Judicial Eleitoral em conjunto com a Representação Especial e aplica sanções por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio

Confira os principais destaques da 16ª Sessão Judiciária Ordinária

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julga Ação de Investigação Judicial Eleitoral em conjunto c...

Em sessão ordinária híbrida realizada na última quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), presidido pelo desembargador João Lages, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601635-08.2022.6.03.0000 e a Representação Especial nº 0601638-60.2022.6.03.0000. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Charly Jhone Santos de Sousa, Ameliany Assunção Azevedo e José Ronaldo de Pinho Júnior, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Acusação: O MPE acusou os três de oferecerem vantagens indevidas a eleitores em troca de votos, como dinheiro, cestas básicas, gás, pagamento de exames para habilitação e combustível.

Fatos

  • Em 30 de setembro de 2022, a polícia encontrou panfletos de Charly Jhone e Ameliany Azevedo, junto com listas associadas a benefícios financeiros, no carro de José Ronaldo.
  • No veículo, havia grande quantia em dinheiro, além de R$4.000,00 no bolso de José Ronaldo.
  • José Ronaldo já havia ocupado cargo no gabinete de Charly Jhone em 2019.

Conclusão do MPE

  • José Ronaldo agiu para beneficiar as candidaturas de Charly Jhone e Ameliany Azevedo, configurando abuso de poder econômico.
  • O MPE pediu a cassação do diploma de Charly Jhone e Ameliany Azevedo, a inelegibilidade de todos os investigados e multa de R$5.000,00 para cada um.

Defesa

  • Charly Jhone e Ameliany Azevedo negaram as acusações e argumentaram:
    • Já há um processo sobre os mesmos acontecimentos.
    • Falta de provas dos delitos.
    • Falta de legitimidade de José Ronaldo como réu.
  • No mérito, destacaram:
    • Falta de identificação dos eleitores supostamente beneficiados.
    • Falta de comprovação de que os supostos assediados eram eleitores.
    • Ausência de evidências de que concordaram com as ações descritas na acusação.
    • Falta de indicação do proprietário do dinheiro.

Voto do Relator

  • O relator considerou que os recursos utilizados configuram abuso de poder econômico.
  • A magnitude da conduta é evidente pelas listas apreendidas e declarações de José Ronaldo, indicando que muitos eleitores já receberam as vantagens.
  • A quantia significativa em dinheiro apreendida pela Polícia Militar (R$27.206,00) reforça as provas.
  • Terceiros, como José Ronaldo, contribuíram para a prática da conduta ilícita, beneficiando diretamente os candidatos investigados.

Decisão

  • O Tribunal condenou Charly Jhone e Ameliany Azevedo por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
  • As penas aplicadas foram:
    • Cassação do diploma de suplente de Charly Jhone e Ameliany Azevedo.
    • Inelegibilidade por 8 anos para ambos.
    • Multa de R$5.000,00 para cada um por captação ilícita de sufrágio.
  • José Ronaldo foi excluído do processo por ilegitimidade passiva, conforme jurisprudência do TSE que reconhece que terceiro não candidato não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda por captação ilícita de sufrágio.

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