Vedações a agentes públicos entram em vigor a partir de 11 de fevereiro em Oiapoque

As vedações têm como objetivo preservar a lisura do processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública e garantindo que a disputa ocorra de forma justa e equilibrada

Vedações a agentes públicos entram em vigor a partir de 11 de fevereiro em Oiapoque
Vedações a agentes públicos entram em vigor a partir de 11 de fevereiro em Oiapoque

A partir de 11 de fevereiro de 2026, passam a valer as vedações a agentes públicos no contexto da nova eleição do município de Oiapoque, conforme previsto na legislação eleitoral e no calendário aprovado para o novo pleito.

A partir dessa data, 60 dias antes do pleito, ficam proibidas condutas que possam comprometer a igualdade de oportunidade entre candidatos ou pré-candidatos relacionadas aos servidores públicos municipais, como nomeação, demissão sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional com finalidade de beneficiar ou prejudicar candidaturas.

A proibição, contudo, não se aplica à nomeação ou exoneração de cargos comissionados ou funções de confiança, nomeação de candidatos aprovados em concurso público e a contratação necessária ao funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Também fica vedada a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos nesses eventos, pagos com recursos públicos.

As vedações têm como objetivo preservar a lisura do processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública e garantindo que a disputa ocorra de forma justa e equilibrada.

A nova eleição em Oiapoque será realizada no dia 12 de abril, e a Justiça Eleitoral segue atuando para assegurar um processo democrático, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Acesse o calendário eleitoral das novas eleições no link: https://www.tre-ap.jus.br/comunicacao/editais_e_avisos/calendario-novas-eleicoes-2013-oiapoque/@@display-file/file/CALEND%25C3%2581RIO.pdf

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