
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 197, de 18 de julho de 2016.
(Revogada pela Portaria Presidência nº 227, de 12 de agosto de 2016.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/AP nº 440/2014,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no período de 15 de agosto (prazo máximo para o registro das candidaturas) até 19 de dezembro (último dia para a diplomação dos eleitos), será de 07 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) semanais, conforme as especificações abaixo:
- Secretaria do Tribunal, das 12 às 19h
- Cartórios Eleitorais, das 08 às 15h.
Parágrafo único. Acaso ocorra interrupção da jornada, esta passará a ser, nesse dia, automaticamente, de 08 (oito) horas (§1º do art. 2º da Res. TRE/AP 440/2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de julho de 2016.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 132, de 20/07/2016, p. 2.

