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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 227, de 12 de agosto de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/AP nº 440/2014

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no período de 15 de agosto (prazo máximo para o registro das candidaturas) até 19 de dezembro (último dia para a diplomação dos eleitos), será de 07 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) semanais, a ser cumprida da seguinte forma:

I - Secretaria do Tribunal: de 12 as 19h;

II - Zonas Eleitorais: de 08 as 15h.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 197, de 18 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de agosto de 2016.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 151, de 17/08/2016, p. 2.

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