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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 322, de 02 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 16, X, da Resolução TRE-AP nº 402, de 20 de março de 2012, e considerando o disposto no P.A 0002660-74.2016.6.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os efeitos da Portaria nº 264, de 08 de setembro de 2016, publicada no DJe nº 174, de 09 de setembro de 2016, que designou servidores para a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, nos termos da Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, e da Resolução TSE nº 23.448, de 22 de setembro de 2015, retroagem a 1º de abril de 2016.

Parágrafo único. Deverá ser considerada a data de exercício do servidor na função de Chefe de Cartório ou pro labore equivalente para as designações ocorridas após 1º de abril de 2016. 

Art. 2º Publique-se e dê-se cumprimento.

Macapá, 25 de outubro de 2016.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 218, de 04/11/2016, p. 2.

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