
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 322, de 02 de outubro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 16, X, da Resolução TRE-AP nº 402, de 20 de março de 2012, e considerando o disposto no P.A 0002660-74.2016.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os efeitos da Portaria nº 264, de 08 de setembro de 2016, publicada no DJe nº 174, de 09 de setembro de 2016, que designou servidores para a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, nos termos da Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, e da Resolução TSE nº 23.448, de 22 de setembro de 2015, retroagem a 1º de abril de 2016.
Parágrafo único. Deverá ser considerada a data de exercício do servidor na função de Chefe de Cartório ou pro labore equivalente para as designações ocorridas após 1º de abril de 2016.
Art. 2º Publique-se e dê-se cumprimento.
Macapá, 25 de outubro de 2016.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 218, de 04/11/2016, p. 2.

