
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 218, de 14 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi no dia 15 de junho de 2017 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a impossibilidade de se transferir o mencionado feriado para o dia 16 de junho de 2017 (sexta-feira);
CONSIDERANDO a necessidade de se economizar material de consumo, água e energia elétrica, atendendo ao compromisso socioambiental deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, no dia 16 de junho de 2017 (sexta-feira), o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior.
Parágrafo único. As horas correspondentes, não trabalhadas, deverão ser compensadas nos termos do art. 2º da Portaria nº 559/2011, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências que de trata aquele ato regulamentar.
Art. 2º. PRORROGAR, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se na data mencionada no art. 1º desta Portaria, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 112, de 20/6/2017, p.3.

