
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 241, de 23 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000210-95.2015.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as informações das Portarias listadas abaixo, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 12.269/2010 que trata das repercussões da Licença por Doença em Pessoa da Família no efetivo exercício dos servidores.
Servidor |
Cargo Efetivo |
Informações constantes da Portaria retificada |
Novas Informações |
Nº da Portaria Retificada |
Data da Estabilidade |
Nova Data da Estabilidade |
|||
Alexandre Silva de Sousa |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
12/01/2012 |
22/12/2011[1] |
Portaria Presidência 184/2012 Link intranet |
Ana Helena Mendes Simas de Castro |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
20/09/2009 |
11/09/2009[2] |
Portaria Presidência 184/2012 Link intranet |
Glydson Ney Ferreira Martel |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
12/06/2010 |
06/06/2010 |
Portaria Presidência 517/2010 Link intranet |
[1] Servidor ALEXANDRE SILVA DE SOUSA teve período de estágio probatório suspenso por 11 dias por Licença Saúde em Pessoa da Família (Superou 30 dias em 12 meses desde a 1º Licença em 13/01/2011 - gozada após 29/12/2009).
[2] Servidora ANA HELENA MENDES SIMAS DE CASTRO teve interstício suspenso por 131 dias por Licença para Tratar de Interesses Particulares.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 117, de 27/6/2017, p.8.

