
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 340, de 31 de agosto de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 49/2007; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AP nº 183/2016 que instituiu as competências do Comitê de Gestão Estratégica deste Regional.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para auxiliar o Comitê de Gestão Estratégica na elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.
Parágrafo Único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica tem caráter permanente, subordinando-se ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2º Integrará o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica os servidores:
Servidor |
Cargo |
Formação Acadêmica |
Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva |
Técnico Judiciário |
Direito com especialização |
Genner de Lima Moreira |
Técnico Judiciário |
Tecnólogo com especialização |
Joudson Medeiros de Oliveira |
Analista Judiciário |
Estatística |
Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, terá a seguinte composição: (Alterado pela Portaria Presidência nº 218/2019)
Setor |
Servidor |
Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica - ASPLAN |
Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva |
Secretaria Judiciária - SEJUD |
Mylene Lages Mendes Azevedo |
Chefe da Seção de Banco de Dados e Gerenciamento Web - STI |
Wainner Brum Caetano |
Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral- CRE |
Diogo Castro da Costa |
Estatístico - UNIFAP |
Paulo Guilherme Pinheiro dos Santos |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

