
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 218, de 18 de setembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0001042-89.2019.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 2º da Portaria Presidência nº 340/2017 TRE-AP/PRES, de 31 de agosto de 2017, publicada no DJe nº 165, em 05 de setembro de 2017, pág. 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, terá a seguinte composição:
Setor |
Servidor |
Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica - ASPLAN |
Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva |
Secretaria Judiciária - SEJUD |
Mylene Lages Mendes Azevedo |
Chefe da Seção de Banco de Dados e Gerenciamento Web - STI |
Wainner Brum Caetano |
Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral- CRE |
Diogo Castro da Costa |
Estatístico - UNIFAP |
Paulo Guilherme Pinheiro dos Santos |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 166, de 20/09/2019, p.2-3.

