
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 479, de 5 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no Despacho PRES nº 24882/2017, contido nos autos de P.A. (SEI) nº 0002173-70.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Presidência nº 375/2017 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES, publicada no DJE/TRE-AP nº 185, de 6 de outubro de 2017, p. 2.
Art. 2º Conceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Presidência nº 317/2017-TRE-AP/PRES/DG/SGP, publicada no DJE/TRE-AP nº 158, de 25 de agosto de 2017, p. 2
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 222, de 07/12/2017, p.2.

