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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 287, de 22 de agosto de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 103, §§ 1º e 2º,  

Considerando a necessidade de regulamentar o poder de polícia para a fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá,

Considerando o que consta nos autos SEI nº 0002166-44.2018.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria Presidência nº 270/2018 TRE-AP/PRES/DG/SGP, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições 2018, que será composta pelos Juízes titulares das Zonas Eleitorais do Estado do Amapá; na ausência destes, pelos juízes designados a substituí-los; e por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo Juiz titular mais antigo das Zonas Eleitorais da Capital.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 152, de 24/08/2018, p. 1.

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