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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 432, de 17 de dezembro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A  nº 0002617-69.2018.6.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para apresentar propostas visando (1) corrigir as desconformidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1832/2018 e (2) aperfeiçoamento da transparência e facilidade de obtenção de informações pelo cidadão comum, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Resolução CNJ nº 215/2015.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva – ASPLAN - Presidente;

II – Adeilson Batista Mendes - SAO - Membro;

II - Marcelle Ferreira de Souza - Analista Judiciário; (Alterado pela Portaria Presidência nº 93, de 1º de abril de 2019)

III - Elielson Souza Silva - SGP - Membro;

IV – Leonardo Piovesano da Luz - STI - Membro;

Art. 3º São objetivos do grupo de trabalho:

I – Apresentar matriz de responsabilidades das unidades administrativas com relação ao conteúdo e monitoramento da publicação, prazos e facilidade de acesso das informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas, com base nos normativos vigentes, no site oficial deste Regionalres

II – Apresentar proposta para corrigir as desconformidades identificadas pelo TCU no AC nº 1832/2018;

II – Apresentar proposta visando melhoria do Ranking da Transparência contido no Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015;

IV – Fica a critério do grupo de trabalho o incremento de outras propostas no relatório final.

Art. 4º A comissão terá 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final, a contar da publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador(a) MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 229, de 19/12/2018, p.1.

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