
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 432, de 17 de dezembro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A nº 0002617-69.2018.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para apresentar propostas visando (1) corrigir as desconformidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1832/2018 e (2) aperfeiçoamento da transparência e facilidade de obtenção de informações pelo cidadão comum, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Resolução CNJ nº 215/2015.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva – ASPLAN - Presidente;
II – Adeilson Batista Mendes - SAO - Membro;
II - Marcelle Ferreira de Souza - Analista Judiciário; (Alterado pela Portaria Presidência nº 93, de 1º de abril de 2019)
III - Elielson Souza Silva - SGP - Membro;
IV – Leonardo Piovesano da Luz - STI - Membro;
Art. 3º São objetivos do grupo de trabalho:
I – Apresentar matriz de responsabilidades das unidades administrativas com relação ao conteúdo e monitoramento da publicação, prazos e facilidade de acesso das informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas, com base nos normativos vigentes, no site oficial deste Regionalres
II – Apresentar proposta para corrigir as desconformidades identificadas pelo TCU no AC nº 1832/2018;
II – Apresentar proposta visando melhoria do Ranking da Transparência contido no Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015;
IV – Fica a critério do grupo de trabalho o incremento de outras propostas no relatório final.
Art. 4º A comissão terá 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final, a contar da publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador(a) MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 229, de 19/12/2018, p.1.

