
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 155, de 14 de junho de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Instrução Normativa TRE-AP nº 7/2017 e o contido no Processo SEI nº 0003274-11.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria TRE-AP nº 424, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As horas negativas correspondentes aos Pontos Facultativos dos dias 18 de março e 21 de junho serão compensadas automaticamente com eventual saldo de horas excedentes registrado no mesmo mês ou, na ausência ou insuficiência destas, serão abatidas do banco de horas do servidor, nos termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 007/2017."
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 101, de 17/06/2019, p.3.

