
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 297, de 13 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pelo incisos XXXIV e XLII do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal, o disposto nos artigos 12 e ss. da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0002808-80.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. O Art.1º da Portaria Presidência nº 184, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII:
"Art.1º.....................
XVIII - utilizar o certificado digital de Pessoa Jurídica e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, para transmissão dos arquivos da GFIP/SEFIP à Previdência Social.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 222, de 17/12/2019, p.1-2.

