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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 297, de 13 de dezembro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pelo incisos  XXXIV e XLII do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal, o disposto nos artigos 12 e ss. da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0002808-80.2019.6.03.8000,

 RESOLVE:

 Art. 1º. O Art.1º da Portaria Presidência nº 184, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII:

 "Art.1º.....................

XVIII - utilizar o certificado digital de Pessoa Jurídica e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, para transmissão dos arquivos da GFIP/SEFIP à Previdência Social.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 222, de 17/12/2019, p.1-2.

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