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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 91, de 25 de abril de 2025

Institui a Política de Valorização dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 406/2012, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, visando valorizar os servidores efetivos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do TRE-AP, ao limitar os principais cargos em comissão da Secretaria de Tecnologia da Informação a servidores efetivos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 235/2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui a Política de Gestão de Pessoas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 23/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que define diretrizes para o planejamento, para a gestão do portfólio de projetos e ações, para a avaliação de desempenho e para comunicação sobre o resultado da gestão e do uso dos serviços de TIC,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir a Política de Valorização dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Art. 2º Esta Política tem como objetivo promover a valorização dos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a fim de assegurar o aprimoramento contínuo da gestão e do desempenho na área, alinhando a força de trabalho às necessidades institucionais e estratégicas.

Art. 3º São diretrizes da Política de Valorização de Servidores de TIC:

I - Fomentar o crescimento profissional dos servidores, promovendo a formação técnica e gerencial contínua;

II - Valorizar o desempenho dos servidores, considerando o grau de responsabilidade e as atribuições específicas de cada função;

III - Promover a fixação dos servidores no quadro permanente, evitando a evasão de talentos e contribuindo para a continuidade do serviço;

IV - Estimular a gestão de talentos, promovendo o trabalho criativo e a inovação no ambiente de TIC;

V - Criar mecanismos para reconhecimento e valorização do trabalho, com base em critérios de mérito e desempenho.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política de Valorização dos Servidores de TIC:

I - Valorização dos servidores e de suas competências técnicas e gerenciais;

II - Promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos servidores, visando melhorar o clima organizacional da área de TIC;

III - Estímulo à gestão de desempenho orientada para resultados, focando na eficiência e na melhoria contínua dos serviços prestados;

IV - Desenvolvimento de ações de capacitação alinhadas aos objetivos estratégicos do TRE-AP e às necessidades da área de TIC;

V - Adoção de práticas de gestão pautadas na ética, eficiência, impessoalidade, transparência e respeito à diversidade.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DESENVOLVIMENTO

Art. 5º A gestão da carreira na área de TIC será fundamentada em critérios de competência técnica e gerencial, considerando as necessidades institucionais e os objetivos estratégicos do TRE-AP.

Art. 6º Continuará sendo elaborado, implantado e executado o Plano Anual de Capacitação, que terá como objetivo a atualização constante das competências necessárias ao bom desempenho da área de TIC. Este plano será revisado anualmente e ajustado conforme as necessidades identificadas.

Art. 7º A gestão de desempenho será realizada periodicamente, utilizando instrumentos de avaliação que contemplem tanto a autoavaliação quanto a avaliação por pares, subordinados e gestores, sempre com foco no desenvolvimento contínuo dos servidores. A avaliação de desempenho para fins de valorização será realizada com base nos resultados obtidos nas ações do Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR), estabelecendo metas e indicadores de desempenho claramente definidos.

CAPÍTULO IV

DO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO

Art. 8º Os servidores da área de TIC do TRE-AP serão objeto de reconhecimento formal, com repercussão financeira, por meio de folga remunerada, baseado em seu desempenho e nas atribuições técnicas, conforme avaliação de suas ações no Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR).

Art. 9º Será criado o Plano de Incentivo e Retenção de Talentos em TIC – TRE-AP, com o objetivo de reter e valorizar os profissionais de TIC, incentivando o desenvolvimento contínuo e a permanência no quadro do TRE-AP, através de estratégias que promovam a motivação e o crescimento profissional.

Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela implementação dos mecanismos de reconhecimento, incluindo o desenvolvimento do Plano de Incentivo e Retenção, além do acompanhamento e da avaliação da execução da política de valorização.

Art. 11. Fica instituída a premiação por folga remunerada, a ser concedida aos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que concluírem as ações estabelecidas no Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR) do exercício anterior.

I - Será concedida 1 (uma) folga remunerada ao servidor que concluir 80% (oitenta por cento) das ações definidas no PAFOR do exercício anterior;

II - Serão concedidas 2 (duas) folgas remuneradas ao servidor que concluir 90% (noventa por cento) das ações definidas no PAFOR do exercício anterior;

III - Serão concedidas 3 (três) folgas remuneradas ao servidor que concluir 100% (cem por cento) das ações definidas no PAFOR do exercício anterior.

§ 1º O benefício previsto no caput terá validade de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua inclusão nos assentamentos do servidor beneficiário.

§ 2º A data de usufruto do benefício deverá ser autorizada pelo gestor imediato do servidor solicitante.

CAPÍTULO V

DA FIXAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

Art. 12. A força de trabalho da área de TIC será composta preferencialmente por servidores do quadro permanente, sendo a alocação definida conforme as necessidades institucionais e a demanda por serviços de TIC.

Art. 13. A área de TIC poderá contar com serviços terceirizados para complementação de todas as atividades desenvolvidas, sempre sob a supervisão dos servidores do quadro permanente, assegurando o alinhamento com os objetivos institucionais.

Art. 14. A rotatividade de pessoal na área de TIC será analisada a cada dois anos, com o objetivo de verificar a efetividade das ações de valorização e minimizar a evasão de servidores qualificados.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Política de Valorização dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prevista nesta Portaria poderá ser ajustada e revisada periodicamente, de acordo com as necessidades do TRE-AP.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR CARMO ANTONIO DE SOUSA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 30/04/2025, p. 1-4.

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