Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 78, de 6 de maio de 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta TRE-AP nº 2/2026 , que instituiu, a partir de 15 de abril de 2026, regime de plantão com horário estendido nos cartórios eleitorais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em razão dos trabalhos de fechamento do cadastro eleitoral;
CONSIDERANDO que, no último dia de fechamento do cadastro eleitoral, as entregas de senhas se encerrarão às 18h, com previsão de continuidade dos trabalhos no período noturno, especialmente no âmbito da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais, situação que, historicamente, acarreta a extrapolação da jornada regular e compromete o adequado descanso interjornada dos servidores envolvidos;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Juíza Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, com a expressa anuência dos Juízes Eleitorais da 10ª e da 14ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Corregedoria Regional Eleitoral, que acolheu parcialmente o pedido e sugeriu a adoção de regime de revezamento de servidores em prol da continuidade integral do serviço público;
CONSIDERANDO a relevância e a excepcionalidade dos trabalhos de fechamento do cadastro eleitoral, atividade essencial à regularidade do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado descanso interjornada dos servidores diretamente envolvidos nos referidos trabalhos;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 0001853-05.2026.6.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, regime de revezamento de servidores no dia 7 de maio de 2026, no âmbito da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dos cartórios eleitorais da zona metropolitana e do interior do Estado, em razão dos trabalhos excepcionais de fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 2º O regime de revezamento de que trata o art. 1º observará as seguintes ressalvas:
I – será assegurado o funcionamento do protocolo, a fim de garantir o atendimento ao público e o regular recebimento de demandas;
II – não haverá suspensão dos prazos processuais, os quais transcorrerão normalmente;
III – na sede do TRE/AP, o regime de revezamento ficará restrito aos servidores diretamente envolvidos nas atividades de fechamento do cadastro eleitoral das Zonas Eleitorais, devendo ser mantido o funcionamento regular das demais unidades e serviços.
Art. 3º Caberá aos Juízes Eleitorais, no âmbito das respectivas zonas, e aos titulares das unidades administrativas, no âmbito da sede do Tribunal, a definição da escala de revezamento dos servidores, observando-se a continuidade do serviço público e o disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 88, de 08/05/2026, p. 2.