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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 45, de 31 de janeiro de 2017

(Revogada pela Portaria Presidência nº 146, de 14 de julho de 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 389, Classe IV, protocolizado sob o nº 7.688/2011,

 

Considerando a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direitos fundamentais;

 

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, aprovada durante a 61ª sessão da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, a qual passou a vigorar internacionalmente no dia 3 de maio de 2008;

 

Considerando que a Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, reconhecendo a acessibilidade como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

 

Considerando o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

Considerando a Recomendação nº 27 do CNJ, de 16 de dezembro de 2009, dirigida aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a fim de que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade como garantia ao pleno exercício de direitos;

 

Considerando Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, em seu art. 1º, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Acessibilidade, composta pelo Juiz Eleitoral e servidores abaixo relacionados, cujo objeto é a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso, permanência, manuseio e livre deslocamento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá:

 

- Augusto César Gomes Leite, Juiz Eleitoral (Presidente); (Revogado pela Portaria Presidência nº 7/2018)

- Matias Pires Neto (Presidente); (Incluído pela Portaria Presidência nº 7/2018) (Revogado pela Portaria Presidência nº 305/2019)

- Marcella Peixoto Smith (Presidente); (Incluída pela Portaria Presidência nº 305/2019)

- Militão Pereira Souza, Técnico Judiciário (Membro);

- Flávia Silveira Azevedo da Silva Araújo, Assistente II – FC-2 (Membro); (Revogado pela Portaria Presidência nº 306/2019)

- Francisco das Chagas Serafim de Sousa Júnior - Analista Judiciário (Membro); (Incluído pela Portaria Presidência nº 306/2019)

- Alysson Patrick Campos França, Técnico Judiciário (Membro); (Revogado pela Portaria Presidência nº 394/2018)

- Michelle das Mercedes Bessa da Silva - Engenheira Contratada (Membro). (Revogado pela Portaria Presidência nº 464/2017)

- Celso Hartimann Júnior - Analista Judiciário (Membro). (Incluído pela Portaria Presidência nº 464/2017)

- Débora Passos da Costa - Analista Judiciário (Membro). (Incluída pela Portaria Presidência nº 187/2018) (Revogado pela Portaria Presidência nº 128/2022)

- José Jair Alcântara - Técnico Judiciário (Membro). (Incluído pela Portaria Presidência nº 128/2022)

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 510/2011, 104/2012, 075/2015 e 127/2015.

 

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargadora STELLA SIMONNE RAMOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 25, de 03/02/2017, p. 2.

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