
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 273, de 11 de setembro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte.
Considerando a celeridade que deve ter a tramitação dos processos eleitorais;
Considerando que o prazo final para julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos nas Eleições de 2018 é o dia 15 de dezembro de 2018 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017);
Considerando que em 2018 deverão ser analisadas 658 prestações contas de campanha, das quais 143 são consideradas de média e alta complexidade que demandam tempo razoável nas análises;
Considerando que o prazo terminal para o julgamento de todas as prestação de contas de campanha das Eleições de 2018 é o dia 29 de novembro de 2019 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017); e
Considerado o reduzido quadro de servidores na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno (apenas 02 servidores) frente ao expressivo numero de prestações de contas de campanha e o volume de recursos que é movimentado por partidos políticos e candidatos nas Eleições de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável pela análise das prestações de contas de campanha das direções estadual/regional dos partidos políticos, do candidatos eleitos e respectivos suplentes e dos candidatos não eleitos relativas às Eleições de 2018 e estabelecer procedimentos.
Art. 2º Fazem parte da Equipe Técnica os seguintes servidores:
Matrícula | Servidor | Lotação |
30928045 | Elielson Souza Silva | Secretaria de Gestão de Pessoal - SGP/PRES |
30927004 | Francisco das Chagas Silva Barros | Coordenadoria de Controle Interno – CCI/PRES |
30927095 | Helton de Albuquerque Andrade | Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias – SACEP/CCI/PRES |
30927051 | José Temistocles Silva de Melo | Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SOIC/CRDCOR/CRE |
30927883 | Lucélia Cunha Moraes | Seção de Contabilidade - SECON/COF/SAO |
30927851 | Maria Farias de Almeida | Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES |
30927884 | Moisés Silva Campos | Seção de Auditoria - SEAUD/CCI |
30927998 | Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior | Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES |
30928050 | Rubenilson Guimarães Gomes | Seção de Contabilidade - SECON/COF/SAO |
30927006 | Salvador Gomes de Souza | Seção de Análise de Contas Eleitorais E Partidárias – SACEP/CCI/PRES |
30927025 | Waldir da Silveira Filho | Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES |
30980436 | Francisco Antônio Florêncio Monteiro (Incluído pela Portaria da Presidência nº 370/2018) | Seção de Auditoria - SEAUD/CCI |
Art. 3º As prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos, respectivos suplentes e vice, cuja movimentação de recursos for superior a R$ 22.766,67, deverão ser analisadas observando as disposições dos arts. art. 56 a 64 da Resolução TSE nº 23.553/2018.
Art. 4º As prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos, cuja movimentação financeira for igual ou inferior a R$ 22.766,67 e dos candidatos não eleitos, qualquer que seja o valor de recursos movimentado, poderão ser analisadas pelo sistema simplificado de que tratam os arts. 65 a 70 da Resolução TSE nº 23.553/2018.
Art. 5º As prestações de contas de campanha das direções partidárias estaduais deverão ser analisadas, observando-se os termos dos arts. 56 a 64 da Resolução TSE nº 23.553/2018, excetuadas aquelas que tiverem movimentação de recursos igual ou inferior a R$ 22.766,67, que poderão ser analisadas pelo sistema simplificado de que tratam os arts. 65 a 70 da Resolução TSE nº 23.553/2018, ainda que haja movimentação de recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC).
Art. 6º As prestações de contas de campanha das direções municipais dos partidos políticos, relativas às Eleições de 2018 serão analisadas pelas respectivas zonas eleitorais observando-se as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art.7º Os trabalhos da Equipe Técnica serão coordenados e supervisionados pelo Coordenador de Controle Interno.
Art. 8º Revogam-se os termos da Portaria Presidência Nº 254/2018 TRE-AP/PRES/CCI (0303729).
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 18/09/2018, p. 3.
