Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 273, de 11 de setembro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte.

Considerando a celeridade que deve ter a tramitação dos processos eleitorais;

Considerando que o prazo final para julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos nas Eleições de 2018 é o dia 15 de dezembro de 2018 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017);

Considerando que em 2018 deverão ser analisadas 658 prestações contas de campanha, das quais 143 são consideradas de média e alta complexidade que demandam tempo razoável nas análises;

Considerando que o prazo terminal para o julgamento de todas as prestação de contas de campanha das Eleições de 2018 é o dia 29 de novembro de 2019 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017); e

Considerado o reduzido quadro de servidores na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno (apenas 02 servidores) frente ao expressivo numero de prestações de contas de campanha e o volume de recursos que é movimentado por partidos políticos e candidatos nas Eleições de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável pela análise das prestações de contas de campanha das direções estadual/regional dos partidos políticos, do candidatos eleitos e respectivos suplentes e dos candidatos não eleitos relativas às Eleições de 2018 e estabelecer procedimentos.

Art. 2º  Fazem parte da Equipe Técnica os seguintes servidores:

Matrícula

Servidor

Lotação

30928045

Elielson Souza Silva

Secretaria de Gestão de Pessoal  - SGP/PRES

30927004

Francisco das Chagas Silva Barros

Coordenadoria de Controle Interno – CCI/PRES

30927095

Helton de Albuquerque Andrade

Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias – SACEP/CCI/PRES

30927051

José Temistocles Silva de Melo

Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SOIC/CRDCOR/CRE

30927883

Lucélia Cunha Moraes

Seção de Contabilidade - SECON/COF/SAO

30927851

Maria Farias de Almeida

Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES

30927884

Moisés Silva Campos

Seção de Auditoria  - SEAUD/CCI

30927998

Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior

Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES

30928050

Rubenilson Guimarães Gomes

Seção de Contabilidade - SECON/COF/SAO

30927006

Salvador Gomes de Souza

Seção de Análise de Contas Eleitorais E Partidárias – SACEP/CCI/PRES

30927025

Waldir da Silveira Filho

Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão – SAOG/CCI/PRES

Art. 3º As prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos, respectivos suplentes e vice, cuja movimentação de recursos for superior a R$ 22.766,67, deverão ser analisadas observando as disposições dos arts. art. 56 a 64 da Resolução TSE nº 23.553/2018.

Art. 4º As prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos, cuja movimentação financeira for igual ou inferior a R$ 22.766,67 e dos candidatos não eleitos, qualquer que seja o valor de recursos movimentado, poderão ser analisadas pelo sistema simplificado de que tratam os arts. 65 a 70 da Resolução TSE nº 23.553/2018.

Art. 5º As prestações de contas de campanha das direções partidárias estaduais deverão ser analisadas, observando-se os termos dos arts. 56 a 64 da Resolução TSE nº 23.553/2018, excetuadas aquelas que tiverem movimentação de recursos igual ou inferior a R$ 22.766,67, que poderão ser analisadas pelo sistema simplificado de que tratam os arts. 65 a 70 da Resolução TSE nº 23.553/2018, ainda que haja movimentação de recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC).

Art. 6º As prestações de contas de campanha das direções municipais dos partidos políticos, relativas às Eleições de 2018 serão analisadas pelas respectivas zonas eleitorais observando-se as regras estabelecidas nesta Portaria.

Art.7º Os trabalhos da Equipe Técnica serão coordenados e supervisionados pelo Coordenador de Controle Interno.

Art. 8º Revogam-se os termos da Portaria Presidência Nº 254/2018 TRE-AP/PRES/CCI (0303729).

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 18/09/2018, p. 3.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.