
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 133, de 22 de maio de 2019
(Revogada pela Portaria Presidência nº 149, de 06 de junho de 2019)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000463-44.2019.6.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 3º da Portaria Presidência nº 120/2017 TRE-AP/PRES, de 22 de março de 2017, publicada no DJe nº 056, em 23 de março de 2017, pp. 2, 3 e 4, alterado pela Portaria Presidência 130/2019 TRE-AP/PRES, de 20 de maio de 2019, publicada no DJe nº 083, em 22 de maio de 2019, pág. 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe terá a seguinte composição:
I - Titular da Secretária Judiciária - SEJUD;
II - Titular da Coordenadora de Registro e Controle Processual - CRCP;
III - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSC;
IV - Chefe da Assessoria Técnica dos Juízes Membros - ASTJ;
V - Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - Chefe da Seção de Autuação e Distribuição da SEJUD;
VII - Chefe da Seção de Controle de Processos da SEJUD;
VIII - Chefe da Seção de Registros Partidários da SEJUD;
IX - Coordenador de Infraestrutura;
X - Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral representante das Zonas Eleitorais.
§ 1° As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e será coordenada pelo titular da Secretária Judiciária.
§ 2º O titular da Secretaria Judiciária será substituído pelo respectivo substituto legal e regimental e os demais membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe poderão indicar representantes para substituí-los em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 084, de 23/05/2019, p.1-2.

