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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 133, de 22 de maio de 2019

(Revogada pela Portaria Presidência nº 149, de 06 de junho de 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000463-44.2019.6.03.8000.

 RESOLVE:

 Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 3º da Portaria Presidência nº 120/2017 TRE-AP/PRES, de 22 de março de 2017, publicada no DJe nº 056, em 23 de março de 2017, pp. 2, 3 e 4, alterado pela Portaria Presidência 130/2019 TRE-AP/PRES, de 20 de maio de 2019, publicada no DJe nº 083, em 22 de maio de 2019, pág. 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe terá a seguinte composição:

I - Titular da Secretária Judiciária - SEJUD;

II - Titular da Coordenadora de Registro e Controle Processual - CRCP;

III - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSC;

IV - Chefe da Assessoria Técnica dos Juízes Membros - ASTJ;

V - Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Chefe da Seção de Autuação e Distribuição da SEJUD;

VII - Chefe da Seção de Controle de Processos da SEJUD;

VIII - Chefe da Seção de Registros Partidários da SEJUD;

IX - Coordenador de Infraestrutura;

X - Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral representante das Zonas Eleitorais.

§ 1° As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e será coordenada pelo titular da Secretária Judiciária.

§ 2º O titular da Secretaria Judiciária será substituído pelo respectivo substituto legal e regimental e os demais membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe poderão indicar representantes para substituí-los em suas ausências e impedimentos.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

 Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 084, de 23/05/2019, p.1-2.

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