
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 149, de 06 de junho de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000463-44.2019.6.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 3º da Portaria Presidência nº 120/2017 TRE-AP/PRES, de 22 de março de 2017, publicada no DJe nº 056, em 23 de março de 2017, pp. 2, 3 e 4, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe terá a seguinte composição:
I - Titular da Secretária Judiciária - SEJUD;
II - Titular da Coordenadora de Registro e Controle Processual - CRCP;
III - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSC;
IV - Chefe da Assessoria Técnica dos Juízes Membros - ASTJ;
V - Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - Chefe da Seção de Autuação e Distribuição da SEJUD;
VII - Chefe da Seção de Controle de Processos da SEJUD;
VIII - Coordenador de Infraestrutura;
IX - Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral representante das Zonas Eleitorais.
§ 1° As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e será coordenada pelo titular da Secretária Judiciária.
§ 2º O titular da Secretaria Judiciária será substituído pelo respectivo substituto legal e regimental e os demais membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe poderão indicar representantes para substituí-los em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Revogar as Portarias Presidência 130/2019 de 20.05.19, publicada no DJe nº 083 em 22.05.19 e 133/2019 de 22.05.19, publicada no DJe nº 084 em 23.05.19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 096, de 10/06/2019, p.1-2.

