
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 201, de 13 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e.
Considerando o § 6º do artigo 3º da Portaria Presidência nº 80/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/CODES
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1ª da Portaria Presidência Nº 119/2019 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
III - Magistrado de primeiro grau eleito por votação direta - Juiz da 7ª Zona Eleitoral, ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR;
Art. 2º Os incisos I, II, III e VIII do art. 2ª da Portaria Presidência Nº 119/2019 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
I - Suplente do magistrado indicado no inciso I do art. 1º - Juiz MARCUS VINÍCIUS GOUVEA QUINTAS;
II - Suplente do magistrado escolhido no inciso II do art. 1º - Juíza da 2º Zona Eleitoral, ELEUSA DA SILVA MUNIZ;
III - Suplente do magistrado indicado no inciso III do art. 1º - Juiz da 10ª Zona Eleitoral, CARLOS ALBERTO CANEZIN;
VIII - Suplente do servidor indicado no inciso VIII do art. 1º - ANTÔNIO JAMERSON MENDES DA ROCHA CÔRTES;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 196, de 14/10/2020, p. 2.

