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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 73, de 14 de abril de 2026

Institui a Política de Gestão de Pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência TRE-AP nº 91, de 25 de abril de 2025, que instituiu a Política de Valorização dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em caráter complementar à presente Política de Gestão de Pessoas de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes norteadores de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que, em seu art. 25, recomenda que o órgão busque implementar instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional direcionadas aos servidores do quadro permanente do órgão, com vistas à retenção de talentos; 

CONSIDERANDO o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização de diversas práticas de gestão de pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos "Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas" e "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de dados", estabelecidos no Planejamento Estratégico do TRE-AP para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de valorização dos servidores de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de delinear critérios objetivos, formalmente instituídos, para a escolha de titulares ocupantes de funções de coordenação e gerência na área de TIC;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), com as seguintes diretrizes:

I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;

II - promover a fixação de servidoras e servidores no quadro permanente de TIC;

III - propiciar o crescimento profissional das servidoras e servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;

IV - dar continuidade à política de valorização de servidoras e servidores do quadro de TIC;

V - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;

VI - fortalecer mecanismos de governança relacionados à gestão de pessoas, ao desempenho, à capacitação e à escolha de líderes de TIC.

Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:

I - valorização das servidoras e servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII - fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A área de TIC do Tribunal contará com estrutura organizacional e quadro de servidoras e servidores específicos, preferencialmente, do quadro permanente do órgão.

Parágrafo único. O quadro permanente de servidoras e servidores de que trata a cabeça do artigo deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidoras e servidores, o número de usuários(as) internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido na Resolução CNJ nº 370/2021 (ENTIC-JUD).

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I - elaborar anualmente levantamento das competências necessárias para o pessoal de TIC;

II - definir requisitos mínimos para o exercício de função comissionada e cargo em comissão da área de TIC.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas de que trata o inciso II serão destinados, preferencialmente, às servidoras e aos servidores do quadro permanente lotados na área de TIC, com vistas a minimizar a rotatividade de pessoal especializado.

Art. 5º Deverá ser elaborado e implantado o Plano Anual de Capacitação para as servidoras e servidores de TIC para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§ 2º O Comitê de Gestão de TIC avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

Art. 6º O Tribunal realizará, a cada 2 (dois) anos, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidoras e servidores do quadro permanente de TIC.

Art. 7º Serão estabelecidas metas de desempenho para o pessoal de TIC por meio do programa de avaliação de desempenho por resultados estabelecido no Tribunal, previsto na Instrução Normativa TRE-AP nº 8, de 29 de julho de 2016 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. As metas estabelecidas serão criadas e mensuradas anualmente com relação ao seu cumprimento, e levarão em conta o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 8º O Tribunal regulamentará as atividades extraordinárias, assim consideradas aquelas que envolvam a manutenção de serviços que necessitem ser realizados em horários distintos da jornada de trabalho normal da servidora ou do servidor, bem como o plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais.

Art. 9º Para fins de definição de critérios objetivos para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), deverão ser observados, adicionalmente aos requisitos estabelecidos no artigo 4º, os seguintes critérios mínimos de experiência profissional, conforme a unidade organizacional:

I - para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI): experiência mínima de 3 (três) anos em atividades de gestão estratégica de TIC;

II - para a Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TIC (APGTIC): experiência em atividades relacionadas a planejamento, governança ou gestão de TIC;

III - para a Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSC): experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de soluções de TIC;

IV - para a Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS): experiência mínima de 2 (dois) anos em desenvolvimento de sistemas ou certificação na área;

V - para a Seção de Gestão de Banco de Dados (SGBD): experiência mínima de 2 (dois) anos em administração de bancos de dados ou certificação na área;

VI - para a Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Urnas Eletrônicas (SGSUE): experiência mínima de 2 (dois) anos em sistemas eleitorais;

VII - para a Coordenadoria de Infraestrutura (CINF): experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de infraestrutura de TIC;

VIII - para a Seção de Gestão de Serviços e Microinformática (SGSM): experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de serviços de TIC ou certificação na área;

IX - para a Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes de Comunicação (SGIRC): experiência mínima de 2 (dois) anos em redes de computadores e infraestrutura de TIC ou certificação na área;

X - para a Seção de Cibersegurança (SCIBER): experiência mínima de 2 (dois) anos em segurança da informação ou certificação na área.

§ 1º Para fins deste artigo, consideram-se certificações válidas:

I - Gestão e Governança: ITIL, COBIT, PMP, CAPM, ou certificações de Metodologias Ágeis (PSM, CSM);

II - Técnicas: Certificações dos principais fabricantes e fornecedores do mercado (Microsoft, Oracle, Cisco, AWS, Azure, VMWare etc) utilizados no TRE-AP, certificações de segurança (Security+, CISSP, CEH) ou outras equivalentes à complexidade da seção.

§ 2º Para fins de comprovação da experiência profissional de que trata este artigo, serão considerados:

I - o exercício anterior de cargos em comissão ou funções comissionadas na área de TIC, permitida a soma de períodos em unidades de competências correlatas;

II - o desempenho de atividades técnicas ou gerenciais, dependendo da natureza do cargo, na unidade a ser ocupada;

III - a experiência profissional em outros órgãos ou iniciativa privada, comprovada por meio de certidões, portarias de nomeação ou carteira de trabalho, cujas atribuições guardem estrita similaridade com as competências da unidade de destino.

§ 3º A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tais como registros funcionais, portarias, designações, declarações institucionais ou outros meios formais admitidos pela Administração.

Art. 10. Revoga-se a Portaria Presidência TRE-AP nº 235, de 30 de setembro de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 75, de 17/04/2026, p. 2.

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