Auditoria e Prestação de Contas
MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
A Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP tem por missão institucional garantir uma gestão transparente, com foco na estrita observância das normas e princípios que norteiam as ações administrativas, em especial, nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, por meio da prevenção (acompanhamento e orientação) e da fiscalização (auditorias periódicas) dos atos de gestão e dos controles realizados pelos setores e agentes direta e indiretamente envolvidos na concessão da gestão administrativa, comprovando a legalidade e avaliando os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.
Suas principais atribuições internas são:
(i) planejar e supervisionar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
(ii) examinar a regularidade formal, inclusive quanto à observância das disposições legais e regulamentares das tomadas de contas do ordenador de despesa, expedindo o competente certificado de auditoria;
(iii) emitir parecer sobre gestão no processo de tomada de contas; e
(iv) analisar e subscrever relatório de gestão fiscal a cada quadrimestre e o de atividade anual da unidade.
Em âmbito externo, a COAUDI tem por atribuição constitucional apoiar o controle externo (TCU) no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV, da CF/88).
NORMATIVOS DE REGÊNCIA
As ações institucionais da Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP têm por substrato as decisões, instruções e determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as normas que regulam as boas práticas de auditoria, em especial:
- Art. 70 e art. 74, incisos I a IV, da CF/88;
- Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria;
- Resolução CNJ nº 309//2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e á outras providências;
- Resolução TRE-AP nº 547/2020, que institui o Código de Ética da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
- Resolução TRE-AP nº 548/2020, que institui o Estatuto da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
- Portaria TRE-AP nº 408/2017 - aprova o Manual de Auditoria Interna; e
- Resolução TRE-AP nº 567/2022 - Reestruturação da Unidade de Auditoria Interna.
ESTRUTURA ORGÂNICA
A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) é vinculada diretamente a Presidência do TRE/AP e está estruturada da seguinte forma:
Assessoria de Auditoria Interna (ASAUDI)
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças (SAUD-1)
Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Administração e Logística (SAUD-2)
Planos de Auditorias e de Capacitação da Unidade de Auditoria Interna | ||
PAA | PALP | PAC-AUD |
2023 |
2023 | |
2022 | 2022/2025 | 2022 |
2021 | 2021 | |
2020 | ||
2019 | ||
2018 | 2018/2021 |
NOTA:
PAA - Plano Anual de Auditoria
PALP - Plano de Auditoria a Longo Prazo
PAC-Aud - Plano Anual de Capacitação da Auditoria
Relatórios de Auditorias Internas | |
ANO | DOCUMENTOS |
2022 | |
2021 | Infraestrutura de TIC, com enfoque na gestão de ativos |
2020 | Segurança da Informação |
2019 | |
2018 |
Auditoria de Contas Anuais dos Gestores | |
ANO | DOCUMENTOS |
2022 |
Parecer do Dirigente da Unidade de Controle Interno Declaração da Autoridade Máxima (Art. 27, III, IN TCU 84/2020) |
2021 |
Parecer do Dirigente da Unidade de Controle Interno Declaração da Autoridade Máxima (Art. 27, III, IN TCU 84/2020) |
2020 | |
Declaração da Autoridade Máxima (Art. 27, III, IN TCU 84/2020) |
Contas dos Gestores Julgadas pelo TCU | |
ANO | DOCUMENTOS |
2016 | |
2012 | |
2010 | |
2009 |
NOTA:
As decisões normativas do TCU de nºs 117/2011; 132/2013; 140/2014; 147/2015; 156/2016; 170/2018 e 180/2019, 188/2020 e a IN TCU 84/2020, não previram a constituição de processos de contas relativas aos exercícios de 2011, 2013, 2014, 2015, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, respectivamente, com vistas ao julgamento pelo TCU.