Auditoria e Prestação de Contas

 

MISSÃO E ATRIBUIÇÕES

A Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP tem por missão institucional garantir uma gestão transparente, com foco na estrita observância das normas e princípios que norteiam as ações administrativas, em especial, nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, por meio da prevenção (acompanhamento e orientação) e da fiscalização (auditorias periódicas) dos atos de gestão e dos controles realizados pelos setores e agentes direta e indiretamente envolvidos na concessão da gestão administrativa, comprovando a legalidade e avaliando os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.

Suas principais atribuições internas são:

(i) planejar e supervisionar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

(ii) examinar a regularidade formal, inclusive quanto à observância das disposições legais e regulamentares das tomadas de contas do ordenador de despesa, expedindo o competente certificado de auditoria;

(iii) emitir parecer sobre gestão no processo de tomada de contas; e

(iv) analisar e subscrever relatório de gestão fiscal a cada quadrimestre e o de atividade anual da unidade.

Em âmbito externo, a COAUDI tem por atribuição constitucional apoiar o controle externo (TCU) no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV, da CF/88).

 

NORMATIVOS DE REGÊNCIA

As ações institucionais da Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP têm por substrato as decisões, instruções e determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as normas que regulam as boas práticas de auditoria, em especial:

  • Art. 70 e art. 74, incisos I a IV, da CF/88;
  • Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria;
  • Resolução CNJ nº 309//2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e á outras providências;
  • Resolução TRE-AP nº 547/2020, que institui o Código de Ética da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Resolução TRE-AP nº 548/2020, que institui o Estatuto da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Portaria TRE-AP nº 408/2017 - aprova o Manual de Auditoria Interna; e
  • Resolução TRE-AP nº 567/2022 - Reestruturação da Unidade de Auditoria Interna.

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) é vinculada diretamente a Presidência do TRE/AP e está estruturada da seguinte forma:

Assessoria de Auditoria Interna (ASAUDI)

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças (SAUD-1)

Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Administração e Logística (SAUD-2)

Planos de Auditorias e de Capacitação da Unidade de Auditoria Interna

PAA PALP PAC-AUD
2023
2023
2022 2022/2025 2022
2021 2021
2020
2019
2018 2018/2021

NOTA:

PAA - Plano Anual de Auditoria

PALP - Plano de Auditoria a Longo Prazo

PAC-Aud - Plano Anual de Capacitação da Auditoria

Relatórios Anuais de Atividades da Auditoria Interna

2022
2021
2020

NOTA:

As decisões normativas do TCU de nºs 117/2011; 132/2013; 140/2014; 147/2015; 156/2016; 170/2018 e 180/2019, 188/2020  e a IN TCU 84/2020, não previram a constituição de processos de contas relativas aos exercícios de 2011, 2013, 2014, 2015, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, respectivamente, com vistas ao julgamento pelo TCU.

Relatório de Gestão

Observação

2022

Os Relatórios de Gestão contém como anexos os Demonstrativos Contábeis e as Notas Explicativas.

2021

2020

2019

2018

2017